TJMS - 1423677-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:15
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2024 01:43
Recebidos os autos
-
27/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:21
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Em razão do exposto, ante o pedido de desistência recursal, com fundamento nos arts. 932, inciso III, e 998, ambos do CPC/15, torno sem efeito a decisão antecipatória concedida às fls. 78/80, julgo prejudicado o presente recurso.
Ao arquivo, após as providências e anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 10:20
Negado seguimento ao recurso
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o(a) embargante sobre as questões suscitadas em contraminuta (fls. 85/90), quanto a não comprovação de alegado fato novo, no sentido de que "(...) a parte embargante aponta em seus aclaratórios que estaria em vias de concluir o ensino superior, ao que aponta a previsão de encerramento em até 3 meses (junho/2024). (...) Apesar dessa alegação não alterar os critérios objetivos constante da lei e edital, o embargante não colaciona aos autos o comprovante de renovação de matrícula", em réplica, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:31
Juntada de Informações
-
17/04/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:56
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 20:55
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 20:55
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 20:55
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 20:54
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 20:54
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 20:54
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 20:54
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIRO MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD/2022 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - PMMS - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO/2022 - MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 266/STJ - CONTRA O PARECER DA PGJ - ORDEM DENEGADA.
Considerando que o Curso de Formação não constitui etapa do concurso público para o ingresso às fileiras da PMMS, o diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior deve ser exigido no ato da realização da matrícula do aludido Curso.
Se a posse dos candidatos aprovados no concurso público se dá no momento da matrícula no Curso de Formação de Soldados, cujo término, com aproveitamento, importará na promoção para à graduação seguinte, não há falar em violação da Súmula 266/STJ.
Contra o parecer da PGJ, segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Em razão do exposto, amparado no inciso III do art. 7º da Lei 12.016/2009, concedo liminarmente a segurança para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de impedir a matricula do impetrante nos Cursos de Formação de Oficiais do CBMMS e da PMMS, cuja comprovação da conclusão de Ensino Superior somente deverá ser feita no ato da posse, na condição sub judice, até o julgamento do presente mandamus.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça (fls. 28/30). Às providências urgentes, em especial oficiar para cumprimento imediato desta decisão, sob as penalidades legais.
Oficie-se à(s) autoridade(s) coatora(s) intimando-a(s) desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações que entender necessárias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423677-64.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Victor Hugo Oliveira Silva Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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