TJMS - 0906516-37.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906516-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Luiz Antonio D Abadia EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
POSSIBILIDADE.
CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO.
ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS.
SENTENÇA MANTIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906516-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Luiz Antonio D Abadia Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906516-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Luiz Antonio D Abadia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906516-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Luiz Antonio D Abadia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A inércia do município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2.
Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal deixou de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tal como decido pelo julgador a quo na sentença vergastada. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906516-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Luiz Antonio D Abadia Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906516-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Luiz Antonio D Abadia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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