TJMS - 0947017-96.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2024 07:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
-
06/04/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0947017-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nelson Pasa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0947017-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nelson Pasa Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0947017-96.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nelson Pasa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0947017-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nelson Pasa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS AO PROCESSO - PARCELAMENTO INESPECÍFICO EM ABERTO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOB PENA DE A SUA INÉRCIA SER INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso eventual nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 2.
O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3.
Quando o exequente, devidamente intimado para comprovar se o parcelamento em aberto no site da Prefeitura Municipal corresponderia à divida em discussão na presente ação, permanece inerte, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito por ausência de interesse processual (art. 485, inciso VI, do CPC). 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0947017-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nelson Pasa Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0947017-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nelson Pasa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 08:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
04/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Apelação
-
30/10/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 06:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
04/09/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:39
Juntada de Informações
-
16/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 02:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2022.
-
03/02/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 09:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/01/2022.
-
03/01/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 13:41
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 13:34
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 15:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 02:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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