TJMS - 1423624-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423624-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Auto Mecânica J.G.
Oliveira Ltda - Epp Advogado: Alexandre Caetano da Silva (OAB: 22393/MS) Agravado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS ATOS DO LEILÄO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MATÉRIA PRECLUSA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL E SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO - AFASTADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O excesso de execução em relação à inclusão nos cálculos do percentual devido pela fixação dos honorários advocatícios na oportunidade do ajuizamento da ação executiva, já fora objeto de análise pelo juízo a quo, e da referida decisão não houve qualquer insurgência pela parte agravante no momento oportuno, razão pela qual, operou-se a preclusão quanto à esta questão.
A alegação de excesso de execução quanto aos parâmetros de atualização do débito principal, também não se sustenta, uma vez que correta a aplicação dos índices adotados no título executivo extrajudicial, conforme discriminado na planilha.
O pedido de substituição do bem penhorado por outro indicado pela parte executada, de igual modo não merece prosperar, em razão deste ser de valor inferior ao crédito perseguido, razões pelas quais a pretensão recursal não merece acolhimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423624-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Auto Mecânica J.G.
Oliveira Ltda - Epp Advogado: Alexandre Caetano da Silva (OAB: 22393/MS) Agravado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) No presente caso, em sede de cognição sumária, analisando os autos e os documentos apresentados, entendo que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, porquanto não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado pelo agravante, sendo necessário a oitiva da parte contrária, razão pela qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC. Às providências. -
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423624-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Auto Mecânica J.G.
Oliveira Ltda - Epp Advogado: Alexandre Caetano da Silva (OAB: 22393/MS) Agravado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801054-22.2023.8.12.0011
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Edson Romeu Ferreira
Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 18:35
Processo nº 0801054-22.2023.8.12.0011
Edson Romeu Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 13:35
Processo nº 1423677-64.2023.8.12.0000
Victor Hugo Oliveira Silva
Secretario(A) de Estado de Administracao...
Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 12:23
Processo nº 1423673-27.2023.8.12.0000
Livia Roberta Monteiro
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Livia Roberta Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 09:50
Processo nº 1423757-28.2023.8.12.0000
Andreia Arguelho Goncalves Hoffmann
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Criminal Da...
Advogado: Andreia Arguelho Goncalves Hoffmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 17:35