TJMS - 0801640-38.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica
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25/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801640-38.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Dalvo Antônio da Silva Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL (FÉRIAS PROPORCIONAIS) - CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DEVER DO ESTADO DE PAGAR FÉRIAS PROPORCIONAIS PELO PERÍODO TRABALHADO - SALVO PERÍODO COMPROVADAMENTE JÁ PAGO CONFORME HOLERITES JUNTADOS NOS AUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS PELA TR (CADERNETA DE POUPANÇA) CONFORME PRECEDENTES DO STF E STJ ATÉ 08/12/2021 - APLICAÇÃO ART. 3º DA EC N. 113/2021 (TAXA SELIC) PARA JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DE 09/12/2021 - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram parcial provimento ao recurso de apelação, conheceram em parte e negaram provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801640-38.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Dalvo Antônio da Silva Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801640-38.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Dalvo Antônio da Silva Advogado: Talita Aguiar Braga (OAB: 25471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:30
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes
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