TJMS - 1423766-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:31
Baixa Definitiva
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21/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:07
INCONSISTENTE
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26/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423766-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Antonia Viana de Almeida Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nego provimento ao recurso, com fulcro nos arts. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Não obstante, concedo à agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
25/01/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:50
Negado seguimento ao recurso
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23/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423766-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Antonia Viana de Almeida Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como demonstre(m), por meio de documentos atuais (imposto de renda, extratos, despesas), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
13/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:38
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423766-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Antonia Viana de Almeida Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:15
Conclusos para decisão
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11/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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