TJMS - 0802514-62.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:27
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802514-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Enir Gomes Santiago Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO.
Não restou demonstrado o vício de consentimento na formalização da contratação uma vez que a prova documental produzida revela a utilização do cartão de crédito pela parte apelante.
Assim, comprovada a existência de relação negocial, não há saldo a restituir ou dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802514-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Enir Gomes Santiago Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802514-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Enir Gomes Santiago Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao alegado malferimento ao Princípio da Dialeticidade aduzido em contrarrazões (fls.390-400).
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:21
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802514-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Enir Gomes Santiago Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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