TJMS - 1423768-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:31
Baixa Definitiva
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21/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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11/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423768-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Antonia Viana de Almeida Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A função da norma que estabelece o dever do Estado em conceder a gratuidade das custas aos necessitados é permitir o acesso à justiça, de forma que sua concessão indiscriminada aos que não fazem jus ao benefício prejudica o funcionamento do sistema jurisdicional brasileiro, na medida em que impõe limites, inclusive orçamentários, para atendimento aos que verdadeiramente necessitam.
II- Cabe ao Magistrado, no caso concreto, analisar se o pedido comporta deferimento, com base nos elementos apresentados nos autos pela parte, sendo plenamente possível indeferir o benefício quando restar demonstrada a condição de pagar as custas, o que é o caso dos autos.
III- Sendo assim, não havendo qualquer elemento que importe na alteração da decisão agravada, sua manutenção é medida que se impõe.
IV- Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423768-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Antonia Viana de Almeida Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:38
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423768-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Antonia Viana de Almeida Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:20
Conclusos para decisão
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11/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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