TJMS - 0802943-63.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 14:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/06/2025 12:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 09:50 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/03/2025 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 05:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802943-63.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Carlos Galindo Junior - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Transcorrido in albis o prazo da intimação da parte executada acerca da penhora e não existindo nenhuma irresignação quanto a avaliação do bem penhorado (f. 78 e 84), DETERMINO, com fundamento no art. 882 do Código de Processo Civil e no art. 1º do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a realização de LEILÃO, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: A) nos termos do art. 199 do Código de Normas da CGJ/TJMS, a parte exequente deverá providenciar, em quinze dias: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
 
 Caso se trate de Fazenda Pública, desde logo, determino a requisição das referidas certidões, a teor do parágrafo único; B) constatado que há credor, não figurante como parte na execução, e que possua garantia real ou penhora anteriormente averbada, cientifique-o da alienação, na forma e no prazo do art. 889 do CPC.".
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                                            27/03/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 09:33 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 09:33 Outras Decisões 
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                                            12/03/2025 18:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2025 16:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/02/2025 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/02/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 18:34 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 16:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/02/2025 15:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 06:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802943-63.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Carlos Galindo Junior - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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                                            05/02/2025 19:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 18:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/01/2025 18:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/01/2025 18:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/01/2025 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802943-63.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Carlos Galindo Junior - Defiro o pedido de f. 71.
 
 Para a implementação da penhora de 50% do bem imóvel apontado pela parte exequente, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos1. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único2, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º3, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III4, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º5, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º6, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º7, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º8, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º9, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 84210 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            12/12/2024 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 12:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 12:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/11/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 18:00 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 18:00 Decisão ou Despacho 
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                                            30/10/2024 18:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/10/2024 18:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/10/2024 18:43 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/10/2024 18:42 Processo Desarquivado 
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                                            30/10/2024 09:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/10/2024 00:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 13:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 17:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/05/2024 17:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/04/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 17:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            11/04/2024 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 11:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2024 10:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/03/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 18:57 Decisão ou Despacho 
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                                            07/03/2024 14:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/03/2024 07:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 21:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/03/2024 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 18:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/02/2024 18:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/02/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 10:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/02/2024 15:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/02/2024 09:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/02/2024 17:05 de Conciliação 
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                                            29/01/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 15:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/01/2024 15:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/01/2024 15:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/12/2023 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802943-63.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Carlos Galindo Junior - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 35 no dia 02/02/2024 às 16:45(MS)”
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                                            11/12/2023 21:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/12/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 09:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/11/2023 00:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 17:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/11/2023 17:07 de Instrução e Julgamento 
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                                            20/10/2023 14:07 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 11:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/10/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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