TJMS - 0809364-78.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:16
INCONSISTENTE
-
27/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 09:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
22/11/2024 17:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2024 11:23
Processo Reativado
-
21/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:22
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809364-78.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Recorrido: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Janete Ramos Vieira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 09:51
Recurso Especial não admitido
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04/04/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809364-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Embargado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809364-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Embargado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809364-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Embargado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809364-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR REJEITADA - PLATAFORMAS "ACORDO CERTO" OU "SERASA LIMPA NOME" - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE CREDORES E DEVEDORES - INFORMAÇÕES NÃO DISPONÍVEIS A TERCEIROS - PUBLICIDADE INEXISTENTE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de deserção, haja vista ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Os denominados serviços "Acordo Certo" ou "Serasa - Limpa Nome" são plataformas criadas visando facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com o cadastro de inadimplentes a que se refere o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
O mero registro do nome da parte autora no cadastro das referidas plataformas não é suficiente a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, mormente quando ausente prova de abusividade ou constrangimento por parte do credor em face do consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809364-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809364-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Janete Ramos Vieira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: MGW Ativos - Gestão e Administração de Créditos Financeiros LTDA Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Advogado: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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