TJMS - 1423636-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/07/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
04/07/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
04/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
10/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 11:49
INCONSISTENTE
 - 
                                            
10/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423636-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Marcelo Alves Rodrigues Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES - - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Analisada a documentação acostada aos autos, reputam-se não preenchidos os requisitosdo art. 300, do CPC, necessários à concessão da tutela provisória de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
07/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
07/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/06/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
07/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 07:23
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
24/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/02/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
20/02/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423636-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Marcelo Alves Rodrigues Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo e indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015 e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
24/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/01/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
12/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2023 01:07
INCONSISTENTE
 - 
                                            
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423636-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Agravado: Marcelo Alves Rodrigues Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
11/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
11/12/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
11/12/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
11/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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