TJMS - 0010277-94.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:59
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Henri Muler Saueia Martinez, THIAGO FERREIRA DE CARVALHO Processo 0010277-94.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Henri Muler Saueia Martinez - Reqdo: THIAGO FERREIRA DE CARVALHO - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da sentença de fls. 81/90: Juiz Leigo: Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO AGETRAN e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face desta, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e, no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HENRI MULER SAUEIA MARTINEZ em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS e de THIAGO FERREIRA DE CARVALHO, para determinar ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS a exclusão da pontuação pertinente aos Autos de infrações n°s MV00094229 e TEN0156576 do prontuário de habilitação do Requerente HENRI MULER SAUEIA MARTINEZ e a transferência desta para o prontuário de habilitação da real condutor infrator Requerido THIAGO FERREIRA Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO AGETRAN e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face desta, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e, no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HENRI MULER SAUEIA MARTINEZ em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS e de THIAGO FERREIRA DE CARVALHO, para determinar ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS a exclusão da pontuação pertinente aos Autos de infrações n°s MV00094229 e TEN0156576 do prontuário de habilitação do Requerente HENRI MULER SAUEIA MARTINEZ e a transferência desta para o prontuário de habilitação da real condutor infrator Requerido THIAGO FERREIRA DE CARVALHO, no prazo de 10 (dez) dias.
Igualmente, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS pode prosseguir na aplicação da penalidade de trânsito e/ou outras medidas administrativas previstas em Lei em face do condutor responsável pelas infrações de trânsito, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Juiz de Direito: Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Henri Muler Saueia Martinez em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Estado de Mato Grosso do Sul e THIAGO FERREIRA DE CARVALHO, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/12/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:06
Homologada a Transação
-
05/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/10/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 12:53
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 18:32
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 18:32
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 07:42
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2022 01:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
21/07/2022 13:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 14:41
Juntada de Mandado
-
22/05/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/05/2022 10:55
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/05/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:42
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2022 01:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
21/12/2021 04:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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