TJMS - 4000849-88.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 18:23
Indeferida a petição inicial
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19/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000849-88.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Impetrante: Aurélio Cance Neto Advogado: Alex Humberto Cruz (OAB: 322691/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado na petição inicial, intime-se o impetrante para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. -
17/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica
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01/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000849-88.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Impetrante: Aurélio Cance Neto Advogado: Alex Humberto Cruz (OAB: 322691/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/12/2022 12:03
Conclusos para decisão
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15/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:45
Distribuído por sorteio
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15/12/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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