TJMS - 0235655-66.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0235655-66.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elvio Pistere Me EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0235655-66.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elvio Pistere Me Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0235655-66.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elvio Pistere Me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0235655-66.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Elvio Pistere Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, o município foi intimado para manifestar-se acerca da existência, ou não, de parcelamento do débito, todavia, mesmo advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, quedou-se inerte, de modo que sua conduta evidencia anuência com a extinção do feito, configurando a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0235655-66.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Elvio Pistere Me Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0235655-66.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Elvio Pistere Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923594-10.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fernando Scalabrini
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 11:26
Processo nº 0914571-69.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Admil Colombo
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 10:48
Processo nº 0914571-69.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Admil Colombo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 11:03
Processo nº 0909893-79.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lucimar Viana da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 11:47
Processo nº 0909893-79.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lucimar Viana da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2020 18:30