TJMS - 1602045-03.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602045-03.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
G.
Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Ficam intimados os beneficiários para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1602045-03.2020.8.12.0000. -
15/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602045-03.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
G.
Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 09/14.
A credora foi intimada à f. 17, manifestou sua anuência às f. 22/23, 30/31, 43 e 45.
O ente devedor foi intimado à f. 42, manifestou sua anuência à f. 44.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CRISTIANE GUTIERREZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:50
Provimento por decisão monocrática
-
04/04/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 15:06
Provimento por decisão monocrática
-
23/02/2024 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602045-03.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Reqte: C.
G.
Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 9/44 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602045-03.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 14:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/08/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/08/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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