TJMS - 1602397-58.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602397-58.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
R.
N.
Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Procuradora: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Procuradora: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 58-61.
A credora foi intimada às f. 64, manifestou sua anuência à f. 67.
O ente devedor foi intimado à f. 85, manifestou sua anuência à f. 90.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora KATIA REGINA NAKAZATO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 10:35
Provimento por decisão monocrática
-
26/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:07
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602397-58.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
R.
N.
Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 58-63 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602397-58.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 05:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 15:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/11/2020 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/10/2020 21:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2020 21:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/10/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2020 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2020 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2020 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2020 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2020 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2020 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2020 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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