TJMS - 0801544-22.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:59
INCONSISTENTE
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25/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801544-22.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Kalife Projetos e Construções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargante: Adiles Boff Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargante: Jonas de Lima Kalife Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO MONTANTE EXCESSIVO COBRANDO A TÍTULO DE JUROS DE CARÊNCIA - VÍCIO CORRIGIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Identificado que algumas das teses não foram devidamente solucionadas no acórdão embargado, justifica-se o acolhimento do recurso para sanar tais vícios, o que pode resultar na modificação do resultado da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801544-22.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Kalife Projetos e Construções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargante: Adiles Boff Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargante: Jonas de Lima Kalife Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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28/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:52
INCONSISTENTE
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801544-22.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Kalife Projetos e Construções Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelada: Adiles Boff Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelado: Jonas de Lima Kalife Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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