TJMS - 0010275-97.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2024 08:24
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:24
INCONSISTENTE
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06/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:40
INCONSISTENTE
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10/09/2024 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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02/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 14:11
Recurso Especial não admitido
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02/09/2024 10:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010275-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Apelada: Érika Rodrigues dos Santos Granja Guimarães Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO, FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - FERTILIZAÇÃO IN VITRO - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - ÔNUS DA PROVA DA RÉ, CONSOANTE DEFINIDO EM DECISÃO SANEADORA - HÁ DE SE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA - CORRETA A FIXAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Instada sobre o vício processual, a recorrente juntou nova procuração pública, datada de 11 de abril de 2023 (lavrada antes da interposição do apelo), conferindo poderes aos advogados subscritores do recurso, cuja procuração terá validade até 12 de abril de 2027.
Logo, não há falar em vício de representação processual. 2.
O fato da Cassems estar cumprindo o comando da sentença, não a torna carente de interesse recursal, e sim boa-fé para cumprir a obrigação estabelecida na sentença, mormente no caso em que a tutela provisória de urgência (de natureza antecipada), em caráter incidental, foi concedida na sentença, de modo que os seus efeitos começam a correr a partir da intimação da destinatária da obrigação. 3.
O recurso combateu satisfatoriamente os fundamentos da sentença, tendo alegado ausência de cobertura contratual da fertilização in vitro e não obrigatoriedade do procedimento nos termos do regulamento da ANS.
Assim, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 4.
De acordo com a boa-fé objetiva e nos termos da jurisprudência consolidada, exige-se previsão contratual expressa da exclusão de cobertura do procedimento de reprodução assistida, bem assim a cientificação do usuário do plano de saúde quanto a essas limitações verbalmente, ou por meio de cláusula destacada.
Ocorre que não há prova de que a Cassems teria cientificado a apelada dos termos e das limitações contratuais, posto que não juntou sequer o contrato de prestação de serviços, ônus probatório que lhe incumbia e que foi definido na decisão saneadora.
Desta forma, dada a inexistência de prova acerca da exclusão contratual, cujo ônus caberia à ré, fica o plano de saúde obrigado a fornecer o tratamento vindicado. 5.
Na fase instrutória colheu-se os depoimentos da médica da autora, que afirmou que a idade prejudica a fertilização e a gravidez, além do depoimento de testemunha, que narrou que a infertilidade causou desgaste e separação da autora com o marido.
Logo, as circunstâncias que permeiam o caso demonstram a ocorrência de dano que suplanta o mero aborrecimento. 6.
Ficaram comprovados os gastos com inseminação artificial e in vitro, de modo que cabe o ressarcimento em favor da autora, dada a abusividade contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 9 de abril de 2024. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010275-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Apelada: Érika Rodrigues dos Santos Granja Guimarães Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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