TJMS - 0801419-08.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-08.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Claudelaine Rodrigues de Moraes Rosa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Inexistindo demonstração da alegada invalidez permanente total ou parcial, consoante laudo pericial acostado ao feito, mostra-se irrepreensível a Sentença de improcedência do pedido inicial de condenação ao pagamento de indenização securitária.
II- Extrai-se do parecer do expert que a parte Autora não apresenta invalidez permanente por acidente pessoal ou invalidez funcional permanente e total por doença, bem como que não se encontra em tratamento médico, não havendo amparo em sua alegação de que o feito deve aguardar eventual tratamento médico anterior à consolidação das supostas lesões.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:52
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801419-08.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Claudelaine Rodrigues de Moraes Rosa Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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