TJMS - 0829380-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcela Castro Mendes (OAB 17881/MS) Processo 0829380-83.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcela Castro Mendes, Marcela Castro Mendes - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da r. sentença da página 265:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 4.035,09), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 18:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 12:43
INCONSISTENTE
-
17/05/2024 12:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 02:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcela Castro Mendes (OAB 17881/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0829380-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcela Castro Mendes, Marcela Castro Mendes - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Firmadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por MARCELA CASTRO MENDES ROSA, em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de reembolso, do valor de R$ 741,00 (setecentos e quarenta e um reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM, desde a data do desembolso ocorrido em 11/09/2023 (p. 11/13), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil e da Lei 14.034/2020.
Outrossim, também condeno a Requerida ao pagamento da indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da homologação do arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 6º, da Lei 9.099/95.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
23/04/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 20:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:21
Homologada a Transação
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12/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2024 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/02/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/12/2023 00:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Castro Mendes (OAB 17881/MS) Processo 0829380-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcela Castro Mendes, Marcela Castro Mendes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 40, no dia 19/02/2024 às 16h30min. -
14/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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