TJMS - 0028896-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028896-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: T.
M. de M.
Advogada: Djanir Correa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: H.
M. de O. (Representado(a) por sua Mãe) P.
F. de O.
Vítima: P.
F. de O.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO LESÃO CORPORAL - VALOR INDENIZATÓRIO - PEDIDO DE AFASTAMENTO - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DO QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano moral prescinde de instrução probatória, sendo exigível o pedido expresso na denúncia.
O montante indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual, diante da prática de único delito, é cabível reduzir o valor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,proveram parcialmente o recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028896-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Apelante: T.
M. de M.
Advogada: Djanir Correa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: H.
M. de O. (Representado(a) por sua Mãe) P.
F. de O.
Vítima: P.
F. de O.
Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 05:40
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028896-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: T.
M. de M.
Advogada: Djanir Correa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Vítima: H.
M. de O. (Representado(a) por sua Mãe) P.
F. de O.
Vítima: P.
F. de O.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:45
Distribuído por prevenção
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14/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 23:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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