TJMS - 1423955-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:32
Juntada de Informações
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29/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 10:51
Baixa Definitiva
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22/01/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423955-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Hugo Homero Nunes da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Leuzi Willians Flores Pelegrini Filho Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) Paciente: Marcio Santos de Souza, Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTES QUE NÃO RESIDEM NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar, à luz da legislação penal.
As condições pessoais do paciente, per si, não são suficientes para a revogação da prisão preventiva.
Ordemdenegada, com o parecer. -
11/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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11/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423955-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Hugo Homero Nunes da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Leuzi Willians Flores Pelegrini Filho Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) Paciente: Marcio Santos de Souza, Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423955-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Hugo Homero Nunes da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Leuzi Willians Flores Pelegrini Filho Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) Paciente: Marcio Santos de Souza, Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP)
Ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
18/12/2023 17:58
Juntada de Informações
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18/12/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:47
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2023 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:50
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423955-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Hugo Homero Nunes da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Leuzi Willians Flores Pelegrini Filho Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) Paciente: Marcio Santos de Souza, Advogado: Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) Advogada: Keth Sander Pinotti da Silva (OAB: 322468/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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