TJMS - 0800008-47.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 01:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:17
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800008-47.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Fernanda Machado de Assis Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC -NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços.
II Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
III No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS).
IV Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800008-47.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Fernanda Machado de Assis Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:52
Processo Reativado
-
06/07/2024 21:05
Juntada de Ofício
-
06/07/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:35
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800008-47.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Fernanda Machado de Assis Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Assim, tendo em vista que o próprio STJ reconhece que trata-se da mesma matéria, pois o fato de a obrigação se perpetuar, em razão do seu não recolhimento, não retira-lhe a natureza de dívida fundiária, não há como dar prosseguimento ao feito, de modo que indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento de mérito da ADI n.º 5090. -
14/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:17
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
21/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:26
Processo Reativado
-
21/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 17:14
INCONSISTENTE
-
14/06/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 07:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:10
Distribuído por sorteio
-
02/06/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015249-12.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Iris Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 15:52
Processo nº 0824286-57.2023.8.12.0110
Suelen Soares Ramos
Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A - A...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 16:18
Processo nº 1423959-05.2023.8.12.0000
Kleber Marques Ferreira
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Execucao...
Advogado: Kleber Marques Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 12:20
Processo nº 1423874-19.2023.8.12.0000
Luiz Henrique Goncalves Mazzini
Juizo de Direito da 3ª Vara Civel da Com...
Advogado: Luiz Henrique Goncalves Mazzini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 09:50
Processo nº 1423859-50.2023.8.12.0000
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Ivone Vargas de Souza
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 12:02