TJMS - 1423141-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423141-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Antônio Freitas de Almeida (OAB: 9138/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MANTIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECUPERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FALTA DE INTERESSE E INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não se encontram presentes no caso.
Em se tratando de antecipação da tutela, cuja medida é irreversível e que pode onerar consideravelmente os cofres públicos, deve haver cautela na sua concessão, sendo necessário melhor elucidação do caso, especialmente considerando que as provas produzidas são unilaterais.
Portanto, mostra-se prematura a concessão de liminar, baseado apenas em indícios, além de não estar presente o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Carece de interesse recursal matéria referente à inversão do ônus da prova, pois não não foi indeferido.
Além do mais, o juiz postergou a análise do pedido de inversão do ônus da prova, nada decidindo a respeito, de modo que eventual análise da questão, nessa oportunidade, configura ofensa aos princípios do dispositivo, da concentração e da eventualidade, implicando, outrossim em inovação da lide em sede recursal, o que é vedado pelo sistema processual e, em especial, pelo aparato recursal em razão do efeito devolutivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:44
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423141-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Antônio Freitas de Almeida (OAB: 9138/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Edmir Fonseca Rodrigues (OAB: 6291/MS) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 09:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804744-53.2023.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Waldecir Cosme Amarilho Goncalves
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 17:55
Processo nº 0829904-17.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Jose Antonio Feitosa Santos
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2022 21:10
Processo nº 2001312-64.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Sirvirino Aparecido Terenciani
Advogado: Mauricio Montero Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 10:25
Processo nº 0818475-24.2020.8.12.0110
Anicleyson Riquelme Ribeiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2021 20:26
Processo nº 0805943-40.2023.8.12.0101
Joviler Confeccoes LTDA - ME
Mariana Camargo
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 11:20