TJMS - 0031372-33.1995.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031372-33.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Apelado: Clube Campestre Ype EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REQUISITO OBRIGATÓRIO - PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a omissão trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título, como no caso presente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso..
Campo Grande, 18 de dezembro de 2023 Des.
Geraldo de Almeida Santiago -
19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031372-33.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Apelado: Clube Campestre Ype Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031372-33.1995.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Apelado: Clube Campestre Ype Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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