TJMS - 0800934-65.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Rudolpho Cesar Morello Gomes (OAB 83177/PR) Processo 0800934-65.2023.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de não pagamento, intime-se a credora. Às providências. -
23/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 08:55
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:57
Processo Reativado
-
15/12/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Rudolpho Cesar Morello Gomes (OAB 83177/PR) Processo 0800934-65.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolyn Rondon Fialho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - (...) III.
Dispositivo Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de: a) Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento(Súmula 362 do STJ), e computados juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art.405, Código Civil); b) Determinar que a parte Ré restabeleça/recupere a conta na rede social, conforme dados informado em petição de fl.68, enviando o link de recuperação da conta no prazo de VINTE dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de multas por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 69/73), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Não havendo qualquer manifestação tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Às providências. -
15/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:40
Homologada a Transação
-
08/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 15:21
de Conciliação
-
28/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
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18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudolpho Cesar Morello Gomes (OAB 83177/PR) Processo 0800934-65.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolyn Rondon Fialho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.17 .
Data e Hora da Audiência: 28/02/2024 às 13:30h. -
15/12/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 04:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 04:40
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 13:59
de Instrução e Julgamento
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10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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