TJMS - 0801072-32.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:59
Homologada a Transação
-
29/05/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801072-32.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Batista da Silva - Intima-se a parte autora acerca da manifestação de f. 305. -
23/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801072-32.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Batista da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - (...) Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI -Não Padronizado, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada, omissões, contradições, obscuridades, erros ou vícios a serem sanados por esta Juíza.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 294/300), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. -
28/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:52
Homologada a Transação
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07/03/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801072-32.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Batista da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. -
16/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801072-32.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Batista da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "III.
Dispositivo Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais, para: I) DECLARAR a inexistência dos débitos feitos na conta do Autor (fls.20/22), em 10/10/2021, nominado Contrato nº RNEGARF657381091.
II) O cancelando da referida restrição no nome da parte Autora nos órgão de proteção ao crédito dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 200,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial; III) Condenar ainda, a Requerida ao pagamento de Dano Moral ao Requerente na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15.
Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.", bem como de sua homologação. -
01/11/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:23
Homologada a Transação
-
15/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 15:45
de Instrução e Julgamento
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27/03/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:31
de Conciliação
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06/03/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
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18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801072-32.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanderlei Batista da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.24 .
Data e Hora da Audiência: 06/03/2024 às 13:15 -
15/12/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 04:57
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 11:31
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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