TJMS - 0800509-15.2020.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/02/2024 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:48
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Vanessa Luchetti Torres Sobreiro (OAB 302122/SP), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS), Roberto Carlos Manga Processo 0800509-15.2020.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvio Rocha Ferreira - Reqdo: Roberto Carlos Manga - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido postulado por SILVIO ROCHA FERREIRA em face de ROBERTO CARLOS MANGA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido na obrigação de fazer, consistente em transferir para o seu nome, a propriedade do veículo Renault/Clio RT 1.0 16V, ano fabricação 2001, modelo 2001, Placa JPH0581/MS, CHASSI 93YBB06251J275310, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos. b) Condenar o requerido ao pagamento de dano moral em favor do autor no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) com juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária, pelo índice IGP-M/FGV, desde o arbitramento desta sentença.
Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao DETRAN/MS, para que registrem em seus respectivos sistemas, a comunicação de venda do veículo Renault/Clio RT 1.0 16V, ano fabricação 2001, modelo 2001, Placa JPH0581/MS, CHASSI 93YBB06251J275310, afim de constar o nome do requerido, ROBERTO CARLOS MANGA, como responsável pelos impostos e taxas do veículo, a partir de 24 de fevereiro de 2016 (fl. 23).
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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