TJMS - 1604105-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:07
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604105-41.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Cleiton Borges Aguirre Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI Nº 12.153/2009.
CONFLITO IMPROCEDENTE.
A Competência doJuizadoEspecial daFazendaéabsolutano foro onde tiver sido instalado.
Inteligência dos art. 2º, § 4º, e 24, da Lei Federal nº 12.153 /09.
E o critério definidor da competência é o valor da causa, conforme dispõe o art. 2º, caput, da referida lei, respeitadas as exceções do § 1º.
Extrai-se que a resolução de nº 42, de 16 de junho de 2010, dispôs sobre a designação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado de Mato Grosso do Sul.
No caso, sendo o valor econômico da causa inferior a sessenta salários mínimos e ajuizada a ação após o prazo referido no art. 23, da Lei nº 12.153/09, a competência para julgamento do feito é doJuizadoEspecial daFazendaPública. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604105-41.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Cleiton Borges Aguirre Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
22/12/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica
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21/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 13:35
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604105-41.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Cleiton Borges Aguirre Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 14:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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