TJMS - 0801106-26.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801106-26.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sergio Herculano da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Omar Daniel dos Santos Junior EMENTA - Apelação - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO DEVIDO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO SOMADA DA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a parte autora faz jus ao recebimento de auxílio-acidente. 2.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 3.
Uma vez constatado que o autor havia perdido a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo, bem como de que inexiste redução da capacidade labora, não há que se falar em concessão do benefício de auxílio-acidente. 4.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801106-26.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sergio Herculano da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Omar Daniel dos Santos Junior Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801106-26.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sergio Herculano da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Omar Daniel dos Santos Junior Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se ambas as partes para que, no prazo de cinco (5) dias, manifestem-se sobre o fato de que, aparentemente, o autor não ostenta qualidade de segurado do INSS, vez que a última contribuição previdenciária vertida ocorreu no mês de outubro/2018 (f. 41), através de vínculo laboral em caráter de experiência (f. 28).
Intimem-se. -
18/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801106-26.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sergio Herculano da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Omar Daniel dos Santos Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
-
14/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801249-16.2023.8.12.0008
Leonida Cunha Sabenca Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 15:26
Processo nº 0801249-16.2023.8.12.0008
Leonida Cunha Sabenca Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 11:35
Processo nº 0801573-23.2016.8.12.0017
Sonia da Silva Santana de Oliveira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2016 13:59
Processo nº 0801144-73.2022.8.12.0008
Durval de Moraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 17:20
Processo nº 0801144-73.2022.8.12.0008
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 13:35