TJMS - 1424010-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:55
Inclusão em Pauta
-
16/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424010-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pablo Giovane de Oliveira de Souza Maldonado Advogado: Pablo Giovane de Oliveira Souza Maldonado (OAB: 23513/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS - EXIGÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REALIZAÇÃO DO TESTE, INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO - ORDEM CONCEDIDA. 1.
O art. 37, I, da Constituição Federal, garante o amplo acesso aos cargos públicos aos brasileiros que preencham os requisitos exigidos em lei.
Disso decorre o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Excepcionalmente, poderá o legislador restringir esse acesso estabelecendo requisitos objetivos (relacionados ao cargo) e subjetivos (relacionados ao candidato).
Nenhum desses requisitos (ou restrições ao amplo acesso aos cargos públicos) poderá discriminar candidatos de forma aleatória e arbitrária, levando em consideração a função a ser desempenhada, sob pena de incompatibilidade com o princípio da isonomia e da impessoalidade, dos quais decorre o princípio da ampla acessibilidade a cargos e funções públicas. 2.
Não existe previsão legal ou editalícia de apresentação de atestado médico para realização de teste de aptidão física, ressalva feita às candidatas em estado gravídico, que não é o caso dos autos.
Revela-se, assim, ilegal o ato de eliminação de candidato em razão da não apresentação desse documento. 3.
Reconhecimento do direito líquido e certo do candidato à realização do teste de aptidão física, independentemente de apresentação do referido documento. 4.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424010-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pablo Giovane de Oliveira de Souza Maldonado Advogado: Pablo Giovane de Oliveira Souza Maldonado (OAB: 23513/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de determinar à autoridade coatora que submeta o impetrante a novo teste de aptidão físicia (corrida de 2400m e flexão e extensão de membros superiores na barra fixa) e, no caso de aprovação, autorizar sua participação nas demais fases do certame, inclusive curso de formação, na condição sub judice. Às providências necessárias e urgentes, em especial oficiar para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Intimem-se.
Intimação ao Impetrante para o pagamento de 03 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
01/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424010-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pablo Giovane de Oliveira de Souza Maldonado Advogado: Pablo Giovane de Oliveira Souza Maldonado (OAB: 23513/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista o teor da certidão de f. 143, intimem-se o impetrante para complementar o recolhimento das custas iniciais (que incluem FUNADEP, FUNDE-PGE) ou juntar os respectivos comprovantes de recolhimento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC). -
31/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424010-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pablo Giovane de Oliveira de Souza Maldonado Advogado: Pablo Giovane de Oliveira Souza Maldonado (OAB: 23513/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424010-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pablo Giovane de Oliveira de Souza Maldonado Advogado: Pablo Giovane de Oliveira Souza Maldonado (OAB: 23513/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pelo impetrante, que deverá recolher as custas iniciais (que incluem FUNADEP, FUNDE-PGE, FEADMP - Lei Complementar nº 179/2013 e Lei 4.633/2014 - e FUNJECC - Lei nº 3.779/2009), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC).
Intimem-se. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424010-16.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Pablo Giovane de Oliveira de Souza Maldonado Advogado: Pablo Giovane de Oliveira Souza Maldonado (OAB: 23513/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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