TJMS - 0815657-94.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815657-94.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Juliana Guedes de Oliveira Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
24/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/04/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:44
INCONSISTENTE
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18/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815657-94.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Juliana Guedes de Oliveira Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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