TJMS - 0806388-07.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806388-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agnaldo Ferreira Duarte - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença fls .270,Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 261/265 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 268/269, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
08/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806388-07.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agnaldo Ferreira Duarte - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 256/257: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 252/254, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 13:34
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:51
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:16
Recebido o recurso
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22/05/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Outras Decisões
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23/02/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 21:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 06:51
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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