TJMS - 0800085-81.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800085-81.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carla Andressa do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - DEVEDORA CONTUMAZ - QUESTIONAMENTO DE OUTRAS INSCRIÇÕES EM PROCESSOS DIVERSOS - INEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS NÃO SUSCITADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MERO ABORRECIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente a consumidora antes da inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, tal fato não possui o condão de alterar a honra ou reputação da autora perante terceiros.
Isto porque se trata de devedora contumaz, que discute a regularidade de outras inscrições pendentes em seu nome em ações diversas, nas quais não questiona, contudo, a existência das dívidas, fato este que afasta a possibilidade de percepção de reparação por danos morais, restando unicamente a obrigação de remoção do apontamento indevido.
II - Mantem-se a distribuição da sucumbência entre partes tal como feito pelo juízo a quo, tendo em vista que feita adequadamente, conforme êxito obtido por cada uma das litigantes na ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800085-81.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Carla Andressa do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
07/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800085-81.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carla Andressa do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:30
Conclusos para decisão
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15/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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15/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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