TJMS - 0855494-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara da Inf Ncia, Adolescencia e do Idoso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Dayane Silva de Souza, André Affonso do Nascimento Processo 0855494-95.2023.8.12.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Reqdo: André Affonso do Nascimento, Dayane Silva de Souza - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência (fls. 52-53) e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Via de consequência, revogo a guarda provisória anteriormente concedida.
Tendo em vista que a criança estava acolhida institucionalmente e foi reintegrada à autora, que não deseja mais exercer os seus cuidados, com fundamento do art. 101, VII do ECA, determino o acolhimento institucional de Yasmin Affonso Silva, com seus pertences e objetos de uso pessoal.
Autorizo, desde logo, à autora a entregar a criança na instituição acolhedora.
Ao NOFE para expedição da guia de acolhimento nos autos da medida de proteção e comunicação à autora, pelo meio mais célere, sobre a entrega da criança no Projeto Segunda Casa, local em que suas irmãs já estão acolhidas institucionalmente, bem como adoção das demais providências necessárias.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquivem-se. -
18/12/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 04:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:07
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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