TJMS - 0811183-21.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811183-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nerdino Paulino da Silva Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RMC - - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS -- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALORES SACADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A sentença está satisfatoriamente motivada, com conceitos jurídicos determinados e dentro dos limites propostos pelas partes, sem qualquer vício; logo, não há se falar em afronta aos artigos 141 e 492, do CPC.
II.
Indicando o apelo a pretensão do autor para que seja reconhecida a abusividade da obrigação da relação contratual entre as partes e a condenação do réu à restituição em dobro do indébito, não se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
III.
O prazo prescricional adequado ao caso concreto é o previsto no art. 27, CDC, que estabelece que a prescrição, para a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, flui "do conhecimento do dano e de sua autoria".
Não bastasse isso, a contagem do prazo deve ter início a partir do último desconto.
Prescrição afastada.
IV.
As provas carreadas aos autos demonstram que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os valores sacados do cartão de crédito lhe foram disponibilizados em conta bancária de sua titularidade.
Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, rejeitaram a prejudicial e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811183-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nerdino Paulino da Silva Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 19:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811183-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nerdino Paulino da Silva Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
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08/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/01/2024 18:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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08/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811183-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nerdino Paulino da Silva Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Ante o exposto, de acordo com o inserto no artigo retromencionado, proceda-se à redistribuição do feito. Às providências. -
19/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:53
INCONSISTENTE
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 16:20
Negado seguimento ao recurso
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811183-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nerdino Paulino da Silva Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:56
Distribuído por prevenção
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15/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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