TJMS - 0800575-20.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800575-20.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Zanita Tolentino dos Santos Advogado: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB: 17351/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA OU DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe à instituição financeira o ônus da prova da validade da contratação ou da efetiva prestação do serviço questionado.
Não comprovada a origem da dívida que ensejou a negativação do nome da parte autora, resta caracterizado o dano moral in re ipsa.
Com base nas peculiaridades do caso, o montante da indenização por danos morais deve ser reduzido para R$4.000,00 (quatro mil reais), valor suficiente para compensar o constrangimento e coibir novas condutas semelhantes por parte do fornecedor.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. -
16/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:29
Provimento em Parte
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800575-20.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Zanita Tolentino dos Santos Advogado: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB: 17351/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:16
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800575-20.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Zanita Tolentino dos Santos Advogado: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB: 17351/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:47
Declarada incompetência
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29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 07:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicação
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800575-20.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Zanita Tolentino dos Santos Advogado: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB: 17351/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2023 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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