TJMS - 1424121-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 07:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 16:07
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Calliandra Moura Pereira de Lima e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO FORA DO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito ao cargo a que concorreram.
A abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior ou logo após a sua expiração, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, não demonstradas no caso em tela (Tema 784/STF).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 1.
Por não se vislumbrar a presença dos requisitos indispensáveis para concessão da tutela, indefere-se o pedido de liminar; 2.
Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras de que se encontra aberto o prazo de 10 dias para, querendo, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09); 3.
Dê-se ciência do Feito à Procuradoria Geral do Estadual (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09); 4.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 12 da Lei n. 12.016/09). -
18/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424121-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Calliandra Moura Pereira de Lima Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS) Advogada: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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