TJMS - 1424116-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424116-75.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrante: Diego Francisco Alves da Silva Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Paciente: J.
E. de O.
G.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessado: Wagner de Lima Gonçalves Interessado: José Roberto Suassuna Interessado: Marcelo Rocha Interessado: I.
A. de F.
Advogado: Vinícius Rodrigues Siravegna (OAB: 25001/MS) Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos (OAB: 7165/MS) Interessado: Geraldo José Bezerra Interessado: Valdemir Gonsales da Silva Interessado: Clodoaldo Novaes Bonfim Interessado: Douglas Marques Fernandes Interessado: Eduardo Diniz Barbosa Interessado: Geoseppe Gomes de Almeida Interessado: Vanderlei Eurames Barbosa Interessado: Wilson Nogueira Nunes Interessado: Marcelo Santos Rocha Interessado: Alberto Almeida da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO ARDEA ALBA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICÁVEIS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - EXTENSÃO DE BENESSE CONCEDIDA A OUTRO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - NÃO ACOLHIDO - ORDEM DENEGADA. 1.
O writ não deve ser conhecido no que tange a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, considerando que a discussão já foi objeto de análise em outros habeas corpus, tratando-se, portanto, de mera reiteração sob ausência de fatos novos. 2.
A tramitação normal do feito criminal e a ausência de elementos indicativos de comportamento desidioso por parte do órgão jurisdicional permitem concluir pela insubsistência do argumento de excesso de prazo.
No mais, as particularidades do caso concreto demandam, por óbvio, maior tempo ao término do procedimento investigatório, dada a complexidade da atuação do grupo criminoso e o grande número de envolvidos. 3.
Em relação às medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), entendo que, ao caso, não se mostra recomendável, haja vista a necessidade da garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal. 4.
Em que pese o paciente alegar que possui um filho menor de 12 (doze) anos de idade e sua esposa é acometida por lúpus, pela documentação juntada pelos impetrantes - carteira de identidade da criança e alguns documentos que atestam a enfermidade de sua esposa - não resta demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados do paciente para com ambos. 5.
A tese defensiva de que uma eventual condenação imporia pena definitiva com regime prisional diverso do fechado não se sustenta à medida em que a segregação cautelar não se presta à antecipação da reprimenda, sendo embasada em pressupostos próprios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. . -
26/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424116-75.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrante: Diego Francisco Alves da Silva Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Paciente: J.
E. de O.
G.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessado: Wagner de Lima Gonçalves Interessado: José Roberto Suassuna Interessado: Marcelo Rocha Interessado: I.
A. de F.
Advogado: Vinícius Rodrigues Siravegna (OAB: 25001/MS) Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos (OAB: 7165/MS) Interessado: Geraldo José Bezerra Interessado: Valdemir Gonsales da Silva Interessado: Clodoaldo Novaes Bonfim Interessado: Douglas Marques Fernandes Interessado: Eduardo Diniz Barbosa Interessado: Geoseppe Gomes de Almeida Interessado: Vanderlei Eurames Barbosa Interessado: Wilson Nogueira Nunes Interessado: Marcelo Santos Rocha Interessado: Alberto Almeida da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424116-75.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrante: Diego Francisco Alves da Silva Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Paciente: J.
E. de O.
G.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessado: Wagner de Lima Gonçalves Interessado: José Roberto Suassuna Interessado: Marcelo Rocha Interessado: I.
A. de F.
Advogado: Vinícius Rodrigues Siravegna (OAB: 25001/MS) Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos (OAB: 7165/MS) Interessado: Geraldo José Bezerra Interessado: Valdemir Gonsales da Silva Interessado: Clodoaldo Novaes Bonfim Interessado: Douglas Marques Fernandes Interessado: Eduardo Diniz Barbosa Interessado: Geoseppe Gomes de Almeida Interessado: Vanderlei Eurames Barbosa Interessado: Wilson Nogueira Nunes Interessado: Marcelo Santos Rocha Interessado: Alberto Almeida da Silva Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424116-75.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrante: Diego Francisco Alves da Silva Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Paciente: J.
E. de O.
G.
Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessado: Wagner de Lima Gonçalves Interessado: José Roberto Suassuna Interessado: Marcelo Rocha Interessado: I.
A. de F.
Advogado: Vinícius Rodrigues Siravegna (OAB: 25001/MS) Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos (OAB: 7165/MS) Interessado: Geraldo José Bezerra Interessado: Valdemir Gonsales da Silva Interessado: Clodoaldo Novaes Bonfim Interessado: Douglas Marques Fernandes Interessado: Eduardo Diniz Barbosa Interessado: Geoseppe Gomes de Almeida Interessado: Vanderlei Eurames Barbosa Interessado: Wilson Nogueira Nunes Interessado: Marcelo Santos Rocha Interessado: Alberto Almeida da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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