TJMS - 1604004-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:12
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:08
Precatório
-
23/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:07
Expedição de "tipo de documento".
-
23/01/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 17:32
Expedição de precatório/rpv
-
11/01/2024 18:00
Expedição de precatório/rpv
-
11/01/2024 17:59
Expedição de "tipo de documento".
-
11/01/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:20
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604004-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. de O.
M.
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
18/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812641-71.2023.8.12.0001
Henry Fernando de Oliveira Jarcem
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 15:36
Processo nº 0817600-83.2022.8.12.0110
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Bruno de Souza Modena
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 15:25
Processo nº 0817600-83.2022.8.12.0110
Bruno de Souza Modena
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 10:40
Processo nº 0800880-09.2021.8.12.0035
Maria Aparecida Marqueti
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 15:15
Processo nº 0800880-09.2021.8.12.0035
Maria Aparecida Marqueti
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Joaber da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2021 10:37