TJMS - 0826372-42.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2025 20:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 01:25
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:32
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 01:00
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:03
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Kenneth Rogério Dourados Brandão Processo 0826372-42.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Otaviano de Moura - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos contidos na presente Ação Acidentária promovida por João Otaviano de Moura em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já devidamente qualificados no encarte, para o fito específico de, confirmando a tutela provisória de urgência concedida às p. 91/93, condenar o requerido ao restabelecimento do benefício aposentadoria por invalidez, a contar da data da cessação do benefício (competência 11/01/2020 - p. 59), no percentual correspondente a 100% (cem por cento) do salário-benefício a que tem o autor direito (art. 44 da Lei n.º 8.213/91), bem como ao pagamento das prestações vencidas da aposentadoria, abatendo-se os valores já pagos a título de auxílio-doença.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez (deduzidos eventuais valores já pagos) e serem acrescidas de juros de mora legais (mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, calculados na forma prevista na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal) devidos a partir da citação (Súmula 204 do STJ), e deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (ADIs n.ºs 4.425/DF e 4.357/DF) desde quando se tornaram devidas.
A correção e o juros supra devem incidir tão somente até a data de 08/12/2021, quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113/2021, após o que incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ - Súmula n.º 178) no percentual de 50% (cinquenta por cento), mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos moldes do art. 85, § § 2.º e 3.º, I, do Código de Processo Civil, em especial a complexidade da lide e o seu ingresso na fase instrutória, fixo em 15% (quinze por cento) sobre do valor das parcelas vencidas, pagas ou não, excluídas as vincendas (STJ Súmula n.º 111), fixação desde logo lançada diante da manifesta não superioridade da condenação/proveito econômico a 200 (duzentos) salários mínimos.
O autor está isento do pagamento de custas ou honorários (Lei n.º 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, porquanto evidentemente não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários mínimos (CPC, art. 496, § 3.º, inciso I).
Nesse particular, não é caso de aplicação da Súmula n.º 490 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto não se trata de sentença ilíquida (a exigir liquidação), já que, apesar de não mencionar explicitamente o quantum debeatur, contém todos os elementos para a apuração do valor devido, mediante simples cálculos aritméticos, valor que certamente não supera mil salários mínimos, já que se trata de benefício inferior a um salário mínimo com incidência a partir janeiro de 2020 e, ainda, deduzidos os valores já pagos a título de auxílio-doença decorrentes da tutela provisória concedida.
Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA LÍQUIDA.
REEXAME NECESSÁRIO.
DESNECESSIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 490/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I. (omissis).
II.
A 1ª Turma desta Corte, no julgamento do Resp 1735097/RS, em 08.10.2019, decidiu que a sentença que defere benefício previdenciário é espécie de condenação absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos.
Dessa forma, a dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias, segundo os novos parâmetros do CPC/2015, é facilmente perceptível.
III. (omisssis) V.
Agravo Interno impróvido. (STJ - AgInt no Resp: 1852972 RS 2019/0369875-9, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 29/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: Dje 01/07/2020).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, e após pagas as custas finais, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
18/12/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 22:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
20/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 01:09
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:18
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2022 13:18
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2022 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2022 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:20
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:05
Decisão ou Despacho
-
27/12/2021 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:45
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2021 10:01
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2021 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2021 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:12
Decisão ou Despacho
-
25/05/2021 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:48
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2021 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2021 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2020 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2020 14:17
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:45
Tutela Provisória
-
22/09/2020 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2020 02:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2020 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2020 17:14
Recebidos os autos
-
11/08/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 23:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2020 21:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 21:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/08/2020 18:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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