TJMS - 1424264-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:32
Baixa Definitiva
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16/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424264-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Samuel Fermow Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Paciente: Rayssa da Silva Martins Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: John Wanderson de Souza Vasques EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO LEVANTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
As teses deerrodetipo, negativa de autoria e as relativas à fragilidade probatória dos autos, são incompatíveis com ohabeascorpus, já que sua análise depende de dilação probatória, devendo ser reservadas à ação penal.
Ao menos no presente momento processual, em análise perfunctória, verifica-se que os elementos constantes dos autos não indicam a ilegalidade da incursão policial. É idônea a fundamentação da decisão que ordenou a prisão preventiva lastreada em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, gravidade concreta do crime de tráfico de drogas.
As condições pessoais favoráveis da paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:53
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
31/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424264-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Samuel Fermow Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Paciente: Rayssa da Silva Martins Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: John Wanderson de Souza Vasques Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2024 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:18
INCONSISTENTE
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424264-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Samuel Fermow Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Paciente: Rayssa da Silva Martins Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: John Wanderson de Souza Vasques Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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