TJMS - 0800235-28.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:36
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 16:25
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 14:41
Recurso Especial não admitido
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08/05/2024 10:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800235-28.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Agravado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800235-28.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Graziela Terzetti.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-28.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-28.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-28.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA ACORDO CERTO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.
O reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, não extinguindo o débito, tampouco o direito subjetivo dacobrançana viaextrajudicial, desde que esta não seja realizada de modo abusivo ou vexatório 2.
O serviço Acordo Certo não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
Trata-se de plataformade renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros. 3.
Ausente o ato ilícito praticado, inexiste o dever de indenizar, sendo desnecessário o enfrentamento dos demais pressupostos da responsabilidade civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-28.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800235-28.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Graziela Terzetti Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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