TJMS - 0800667-29.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-29.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Leoberto Metelo Pereira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃOINDEVIDAEM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ -DANOMORALNÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito, sem que ocorra a notificação prévia, é ato que, por si só, causa ao ofendido prejuízo moral indenizável, independente de provas quanto ao dano.
Porém, se o devedor, autor do pedido de indenização, encontrava-se inscrito no cadastro da SERASA, por outro registro desabonatório, não tem direito à indenização, porque dano moral algum pode-se dizer que sofreu.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-29.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Leoberto Metelo Pereira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-29.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Leoberto Metelo Pereira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:37
Conclusos para decisão
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08/01/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:37
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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