TJMS - 0800839-83.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-83.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lorenço Vilhalva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA N.º 385, DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito dá ensejo à compensação por danos morais, salvo quando preexistente outras anotações (Súmula n.º 385, do STJ), como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-83.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Lorenço Vilhalva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-83.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lorenço Vilhalva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 07:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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