TJMS - 0801624-40.2016.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:14
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801624-40.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Evanir Lurdes de Souza Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA QUE SE AMOLDE ÀS HIPÓTESES DO ART. 80, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Constatando-se que a Recorrente é aposentada por idade e seu benefício previdenciária gira em torno de um salário mínimo (f. 21-22), bem como que o Recorrido não apresentou nenhuma prova de suas alegações, limitando-se tão somente a alegar, é o caso de rejeição da impugnação à gratuidade judiciária.
II- A litigância de má-fé não se presume e é preciso comprovação inequívoca de comportamento contrário à lealdade processual.
Sendo assim, analisando o caso concreto, afasta-se a condenação por litigância de má-fé eis que os elementos constantes dos autos não demonstram a pratica de qualquer das condutas descritas no art. 80, do Código de Processo Civil.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801624-40.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Evanir Lurdes de Souza Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:05
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801624-40.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Evanir Lurdes de Souza Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 07:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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