TJMS - 0803026-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803026-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Euclides dos Santos Xavier Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/47 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803026-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Euclides dos Santos Xavier Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803026-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Euclides dos Santos Xavier Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803026-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Euclides dos Santos Xavier Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se os juros remuneratórios contratados excedem em três vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos.
Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803026-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Euclides dos Santos Xavier Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 07:16
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 07:16
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2023 07:15
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
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16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2023 07:15
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 03:13
Decorrido prazo de parte
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30/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:22
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 15:28
de Conciliação
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11/05/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
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27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2023 09:55
Juntada de tipo de documento
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17/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 12:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:00
de Instrução e Julgamento
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02/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:36
Decisão ou Despacho
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30/01/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2023 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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