TJMS - 0810465-66.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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27/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 15:38
Recurso Especial não admitido
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18/06/2024 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810465-66.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Embargada: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) - Embargos de Declaração de Antonia Laurinda de Lima EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Verificada a omissão no julgado quanto ao exame da matéria afeta ao termo inicial dos juros moratório, impõe-se o saneamento do vício.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "osjurosmoratórios fluem a partir do eventodanoso, em caso de responsabilidade extracontratual". - Embargos de Declaração de Viação Cidade Morena Ltda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Tenho que inexiste violação aos dispositivos legais apontados, eis que à luz da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça os índices de correção monetária possuem natureza de ordem pública, podendo ser conhecido de ofício, de modo que não há falar em ocorrência de reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração de Antonia Laurinda de Lima, com efeitos modificativos e rejeitaram os aclaratários de Cidade Morena Ltda, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810465-66.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Embargada: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810465-66.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Consórcio Guaicurus Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Embargada: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810465-66.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelada: Antonia Laurinda de Lima Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Perito: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul S/S Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante Nobre Seguradora do Brasil S/A - em liquidação extrajudicial.
De consequência, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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