TJMS - 0903552-42.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903552-42.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Zenaide Pissurno Chaves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903552-42.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Zenaide Pissurno Chaves Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903552-42.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Zenaide Pissurno Chaves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903552-42.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Zenaide Pissurno Chaves EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do Município/credor em manifestar-se quanto à existência e/ou sobre parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como inexistência do crédito executado, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903552-42.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Zenaide Pissurno Chaves Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903552-42.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Zenaide Pissurno Chaves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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