TJMS - 0905016-77.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:03
INCONSISTENTE
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03/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905016-77.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Moises Cirqueira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Embargos opostos somente para fins de prequestionamento do inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal e do art. 924 do Código de Processo Civil, os quais tem-se por não violados pelas razões expostas na fundamentação. 3.
Ausência de omissão, embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905016-77.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Moises Cirqueira Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905016-77.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Moises Cirqueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905016-77.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Moises Cirqueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF - EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1.
Ocorrendo o parcelamento do débito não desaparece o interesse de agir, posto que tal fato constitui uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que nestes casos o processo deve permanecer suspenso na origem até o final do parcelamento do débito fiscal. 2.
Embora não seja o caso de extinção pela falta de interesse processual em razão do parcelamento, entendo ser aplicável na hipótese a tese firmada no Tema 1184 do STF que delimita ser É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 3.
Diante disso, deve ser mantida a sentença de extinção pela falta de interesse de agir, porém em virtude de fundamento diverso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905016-77.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Moises Cirqueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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